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Artigo 2.º - Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2017.
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