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Diário da República - Portaria n.º 379/2017 - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado - Artigo 2.º - Âmbito da aplicação

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Artigo 2.º - Âmbito da aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2018.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2017.

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