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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei n.º 43/2017 de 14 de junho

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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CMVM - Consulta Pública n.o 5/2016

Projeto de regulamento relativo aos deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis

No de proc.: 3/2017

Objeto(s): Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

Normas a alterar (se aplicável): N. a.

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Departamento Internacional e de Política Regulatória Departamento de Supervisão de Gestão de Investimento Coletivo

Responsável pela direção do procedimento (55o CPA): Laura Abreu Cravo, José Alves dos Santos

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CMVM - Relatório da Consulta Pública n.o 5/2016

RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016

REGULAMENTO DA CMVM RELATIVO AOS DEVERES DE REPORTE DOS

PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS

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CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016

Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

Projeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016

Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

pdfProjeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016

pdf CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016 - ANEXO

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CMVM - Documento de Consulta Pública n.o 5/2016

DOCUMENTO DE CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016

Projeto de Regulamento relativo aos Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

pdfCMVM - Documento de Consulta Pública n.o 5/2016

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Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis

Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro

pdfLei-153-2015-0783507842.pdf

Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Diário da República - Lei n.º 59/2012 - Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação

Lei n.º 59/2012 de 11 de novembro

pdfLei n.º 59/2012

Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Decreto -Lei n.º 349/98, de 11 de novembro

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Diário da República - Declaração de Rectificação n.º 4/2004 - Reforma da tributação do património

Ministério das Finanças

Declaração de Rectificação n.º 4/2004 de 9 de janeiro

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003