Super User Diário da República - Lei n.º 59/2012 - Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação - Artigo 5.º - Entrada em vigor Índice do artigo Diário da República - Lei n.º 59/2012 - Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação Artigo 1.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 349/98, de 11 de novembro Artigo 2.º - Aditamentos ao Decreto -Lei n.º 349/98, de 11 de novembro Artigo 3.º - Regime transitório de dação em cumprimento Artigo 4.º - Republicação Artigo 5.º - Entrada em vigor Artigo 6.º - Aplicação da lei no tempo Todas as páginas Pág. 6 de 7 Artigo 5.º - Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Anterior Seguinte Avaliação Bancária Imobiliário Diário da República
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