Ministério das Finanças
Declaração de Rectificação n.º 4/2004 de 9 de janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003
- Data de Publicação:2004-01-09
- Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
- Número:4/2004
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Páginas:101 - 102
Ministério das Finanças
Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Data de Publicação:2003-11-12
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:287/2003
- Emissor:Ministério das Finanças
- Páginas:7568 - 7647
Diário da República - Declaração de Rectificação n.º 4/2004 - Reforma da tributação do património
Decreto-Lei n.º 349/98 de 11 de novembro
Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria
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Os edifícios representam um setor de atividade importantíssimo, no domínio da engenharia civil, abrangendo áreas tão diversas como a conceção, o projeto, a obra, o controlo de qualidade e a gestão técnico-financeira, entre outras, o que exige um conhecimento muito eclético e uma grande abertura à inovação e ao conhecimento científico, bem como ao saber da experiência acumulada pelos técnicos e empresas.