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Diário da República - Decreto-Lei n.º 150/2017 - Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado - Artigo 1.º - Objeto

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Artigo 1.º - Objeto

O presente decreto -lei estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).

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