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Artigo 34.o - Norma revogatória
1 — São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.o 328-B/86, de 30 de Setembro;
b) Decreto-Lei n.o 224/89, de 5 de Julho;
c) Decreto-Lei n.o 292/90, de 21 de Setembro;
d) Decreto-Lei n.o 150-B/91, de 22 de Abril;
e) Decreto-Lei n.o 250/93, de 14 de Julho;
f) Decreto-Lei n.o 137/98, de 16 de Maio;
g) Portaria n.o 672/93, de 19 de Julho.
2 — As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos decretos-leis revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma.
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