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CAPÍTULO IV Regime de crédito jovem bonificado (regime revogado, nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 305/2003, de 9 de dezembro)
Artigo 14.º - Acesso
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas nos artigos 8.º e 9.º quando, à data da aprovação do empréstimo, nenhum dos titulares tenha mais de 30 anos de idade.
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