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Artigo 25.º - Sistema poupança -habitação
Os pedidos de empréstimo ao abrigo do sistema poupança -habitação previsto no Decreto -Lei n.º 382/89, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 294/93, de 25 de agosto, e 211/95, de 17 de agosto, terão prioridade.
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