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Artigo 34.º - Norma revogatória
1 — São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto -Lei n.º 328 -B/86, de 30 de setembro;
b) Decreto -Lei n.º 224/89, de 5 de julho;
c) Decreto -Lei n.º 292/90, de 21 de setembro;
d) Decreto -Lei n.º 150 -B/91, de 22 de abril;
e) Decreto -Lei n.º 250/93, de 14 de julho;
f) Decreto -Lei n.º 137/98, de 16 de maio;
g) Portaria n.º 672/93, de 19 de julho.
2 — As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos Decretos -Leis revogados nos termos do número anterior consideram -se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma.
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