Pág. 2 de 32
CAPÍTULO I
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação material
A presente lei regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões, doravante referidos «peritos avaliadores de imóveis».
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments