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Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis - CAPÍTULO I Disposições gerais - Artigo 1.º - Âmbito de aplicação material

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CAPÍTULO I

Artigo 1.º - Âmbito de aplicação material

A presente lei regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões, doravante referidos «peritos avaliadores de imóveis».

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