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Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis - Artigo 24.º - Divulgação

Índice do artigo

Artigo 24.º - Divulgação

1 — A lista atualizada de peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM é divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM e no sítio da Internet do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

2 — A lista de peritos avaliadores de imóveis cujo registo se encontre suspenso ou cancelado ou que se encontrem inibidos é objeto de divulgação pelos mesmos meios indicados no número anterior. CAPÍTULO IV Regime sancionatório

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