Pág. 25 de 32
Artigo 24.º - Divulgação
1 — A lista atualizada de peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM é divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM e no sítio da Internet do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
2 — A lista de peritos avaliadores de imóveis cujo registo se encontre suspenso ou cancelado ou que se encontrem inibidos é objeto de divulgação pelos mesmos meios indicados no número anterior. CAPÍTULO IV Regime sancionatório
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments