Pág. 26 de 32
Artigo 25.º - Âmbito de aplicação
Os ilícitos de mera ordenação social previstos neste capítulo dizem respeito à violação pelos peritos avaliadores de imóveis dos deveres previstos na presente lei e respetiva regulamentação emitida pela CMVM relacionada com esses deveres.
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments