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Artigo 2.º - Aditamento à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
É aditado à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o NRAU, alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, e 42/2017, de 14 de junho, o artigo 57.º -A, com a seguinte redação:
«Artigo 57.º -A
Transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição
No caso de morte do arrendatário realojado por efeitos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil por iniciativa do senhorio, o arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendatário, aplicando -se -lhe o regime previsto no artigo anterior.»
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