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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - Artigo 48.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Índice do artigo

Artigo 48.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

1 — O artigo 92.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 92.º Despejo administrativo

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica -se o disposto no Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.»

2 — O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto -lei.

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