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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - Artigo 13.º - Poderes do município e da entidade gestora

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Artigo 13.º - Poderes do município e da entidade gestora

da operação de reabilitação urbana Para os efeitos previstos no artigo anterior, a entidade promotora das obras coercivas pode proceder ao despejo administrativo e ocupar o prédio ou fogos, total ou parcialmente, até ao período de um ano após a data da conclusão das obras, após o qual tal ocupação cessa automaticamente.

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