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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - SUBSECÇÃO II Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana - Artigo 12.º - Âmbito

Índice do artigo

SUBSECÇÃO II Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana

Artigo 12.º - Âmbito

O disposto na presente subsecção aplica -se às obras coercivas executadas em prédios total ou parcialmente arrendados:

a) Pelo município, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação;

b) Pelo município ou pela entidade gestora da operação de reabilitação urbana, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana.

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