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SUBSECÇÃO II Iniciativa do senhorio
Artigo 24.º - Denúncia para demolição
1 — A faculdade de denúncia para demolição rege -se pelo disposto no artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 — (Revogado.)
1 — A faculdade de denúncia para demolição rege -se pelo disposto no artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 — (Revogado.)
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