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Artigo 8.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de junho de 2017.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 8 de junho de 2017.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
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