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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - Artigo 46.º - Responsabilidade criminal

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Artigo 46.º - Responsabilidade criminal

1 — As falsas declarações ou informações prestadas no termo de responsabilidade previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º pelos técnicos autores de projetos são puníveis nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do artigo 277.º do Código Penal.

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