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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 25.º - Entrada em vigor

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Artigo 25.º - Entrada em vigor

Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, a presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de agosto de 2017.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendada em 9 de agosto de 2017.

O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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