Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - CAPÍTULO VI Proteção de dados, conservação de registos e dados estatísticos - Artigo 27.º - Finalidade da base de dados

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CAPÍTULO VI Proteção de dados, conservação de registos e dados estatísticos

Artigo 27.º - Finalidade da base de dados

A base de dados do RCBE tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa à pessoa ou às pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade ou o controlo efetivo das entidades constantes do artigo 3.º, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estabelecidos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.