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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 35.º - Informações para fins históricos, científicos ou estatísticos

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Artigo 35.º - Informações para fins históricos, científicos ou estatísticos

A informação contida no RCBE pode ser divulgada para fins históricos, científicos ou estatísticos, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeita, mediante autorização do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.

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