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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 23.º - Certidões e informações

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Artigo 23.º - Certidões e informações

Do RCBE podem ser extraídas certidões e informações, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

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